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Ficha técnica · PMV-SICP-02

Kit Adaptado, nível 2

O nível 2 entrega as mesmas peças já preenchidas com os órgãos, as unidades e as delegações indicados pela entidade, para esta as rever e submeter ao órgão competente.

Código
PMV-SICP-02
Edições
MUN, FRG, ACE
Prazo ou modalidade
5 dias úteis, depois de recebidos os elementos da entidade
Preço sem IVA
Por proposta
Procedimento de aquisição
A escolher pela entidade
Disponibilidade
Em produção, por encomenda

A necessidade que este produto resolve

Uma versão-tipo resolve a redação, mas deixa por fazer o trabalho que mais demora: identificar os órgãos e as unidades, transpor os limites de competência e as delegações em vigor, ajustar os circuitos de aprovação e uniformizar cabeçalhos e assinaturas em cerca de trinta documentos.

O nível 2 faz esse trabalho a partir de um conjunto de elementos fornecidos pela entidade. O resultado é um sistema documental coerente, em que o regulamento, o manual, as instruções e as minutas usam as mesmas designações e remetem uns para os outros.

Fundamento normativo
  • Decisão de contratar fundamentada, com critérios de economicidade e de qualidade, e avaliação de custo-benefício a partir de 5 000 000 € de valor estimado (artigo 36.º, n.os 1, 3 e 4, do Código);
  • Gestor do contrato: designação, acompanhamento permanente da execução, indicadores nos contratos complexos ou de duração superior a três anos, dever de imparcialidade e proibição de conflito de interesses (artigo 290.º-A, n.os 1, 3 e 7, do Código);
  • A elaboração de contratos no interesse de terceiros só pode ser praticada, além dos advogados e dos solicitadores, pelas pessoas e nas condições que este artigo indica (artigo 8.º da Lei n.º 10/2024).

Normas lidas a 02/10/2026, nas fontes indicadas na página «Regulação».

O que é entregue

  • Tudo o que integra o nível 1;
  • Peças preenchidas com os órgãos, as unidades orgânicas, os limites de competência e as delegações indicados pela entidade;
  • Minutas com o cabeçalho e os campos de assinatura da entidade;
  • Proposta de deliberação ou de despacho de aprovação do regulamento interno, preenchida;
  • Ferramentas preparadas com as unidades da entidade.

Como é executado

  1. Recolha

    A entidade responde a um questionário sobre a sua organização: órgãos, unidades, delegações em vigor e circuitos de aprovação.

  2. Adaptação

    A Audiqcer preenche as peças com esses elementos e verifica a coerência entre elas.

  3. Revisão

    Cada conjunto é revisto pela Audiqcer antes de ser entregue, para confirmar que os elementos indicados pela entidade ficaram nos campos certos de todas as peças.

  4. Entrega

    As peças são enviadas por correio eletrónico, com a indicação dos campos que ficaram por preencher por falta de elementos.

Condições e pressupostos

  • A adaptação limita-se aos elementos de organização fornecidos pela entidade e não inclui a apreciação jurídica de situações concretas nem a redação de contratos para casos concretos;
  • O prazo de adaptação conta-se a partir da receção de todos os elementos pedidos no questionário e nunca começa antes da data de entrega indicada na proposta;
  • A aprovação das peças cabe aos órgãos competentes da entidade;
  • A licença de uso e a regra de atualização são as do nível 1.

As condições aplicáveis a todas as aquisições constam das condições de venda e licença.

Pedir proposta para este produto

A proposta indica o preço, a data de entrega e as condições, e não cria qualquer compromisso de aquisição. As encomendas estão abertas. A entrega é feita depois da encomenda, na data indicada na proposta, e nenhuma peça é entregue antes de ter o estado «Aprovado», atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit.