Ficha técnica · PMV-SICP-02
Kit Adaptado, nível 2
O nível 2 entrega as mesmas peças já preenchidas com os órgãos, as unidades e as delegações indicados pela entidade, para esta as rever e submeter ao órgão competente.
- Código
- PMV-SICP-02
- Edições
- MUN, FRG, ACE
- Prazo ou modalidade
- 5 dias úteis, depois de recebidos os elementos da entidade
- Preço sem IVA
- Por proposta
- Procedimento de aquisição
- A escolher pela entidade
- Disponibilidade
- Em produção, por encomenda
A necessidade que este produto resolve
Uma versão-tipo resolve a redação, mas deixa por fazer o trabalho que mais demora: identificar os órgãos e as unidades, transpor os limites de competência e as delegações em vigor, ajustar os circuitos de aprovação e uniformizar cabeçalhos e assinaturas em cerca de trinta documentos.
O nível 2 faz esse trabalho a partir de um conjunto de elementos fornecidos pela entidade. O resultado é um sistema documental coerente, em que o regulamento, o manual, as instruções e as minutas usam as mesmas designações e remetem uns para os outros.
- Decisão de contratar fundamentada, com critérios de economicidade e de qualidade, e avaliação de custo-benefício a partir de 5 000 000 € de valor estimado (artigo 36.º, n.os 1, 3 e 4, do Código);
- Gestor do contrato: designação, acompanhamento permanente da execução, indicadores nos contratos complexos ou de duração superior a três anos, dever de imparcialidade e proibição de conflito de interesses (artigo 290.º-A, n.os 1, 3 e 7, do Código);
- A elaboração de contratos no interesse de terceiros só pode ser praticada, além dos advogados e dos solicitadores, pelas pessoas e nas condições que este artigo indica (artigo 8.º da Lei n.º 10/2024).
Normas lidas a 02/10/2026, nas fontes indicadas na página «Regulação».
O que é entregue
- Tudo o que integra o nível 1;
- Peças preenchidas com os órgãos, as unidades orgânicas, os limites de competência e as delegações indicados pela entidade;
- Minutas com o cabeçalho e os campos de assinatura da entidade;
- Proposta de deliberação ou de despacho de aprovação do regulamento interno, preenchida;
- Ferramentas preparadas com as unidades da entidade.
Como é executado
- Recolha
A entidade responde a um questionário sobre a sua organização: órgãos, unidades, delegações em vigor e circuitos de aprovação.
- Adaptação
A Audiqcer preenche as peças com esses elementos e verifica a coerência entre elas.
- Revisão
Cada conjunto é revisto pela Audiqcer antes de ser entregue, para confirmar que os elementos indicados pela entidade ficaram nos campos certos de todas as peças.
- Entrega
As peças são enviadas por correio eletrónico, com a indicação dos campos que ficaram por preencher por falta de elementos.
Condições e pressupostos
- A adaptação limita-se aos elementos de organização fornecidos pela entidade e não inclui a apreciação jurídica de situações concretas nem a redação de contratos para casos concretos;
- O prazo de adaptação conta-se a partir da receção de todos os elementos pedidos no questionário e nunca começa antes da data de entrega indicada na proposta;
- A aprovação das peças cabe aos órgãos competentes da entidade;
- A licença de uso e a regra de atualização são as do nível 1.
As condições aplicáveis a todas as aquisições constam das condições de venda e licença.
Pedir proposta para este produto
A proposta indica o preço, a data de entrega e as condições, e não cria qualquer compromisso de aquisição. As encomendas estão abertas. A entrega é feita depois da encomenda, na data indicada na proposta, e nenhuma peça é entregue antes de ter o estado «Aprovado», atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit.