Instrução do ajuste direto simplificado
Instrução que define como a entidade adquire bens, serviços ou pequenas empreitadas através do ajuste direto simplificado, com adjudicação sobre fatura, e como controla o uso deste regime.
Destinatários
A edição das freguesias, pensada para equipas pequenas, centrar-se-á no ajuste direto simplificado, no ajuste direto e na consulta prévia, os procedimentos das aquisições de menor valor.
Uma entidade que faz aquisições de pequeno valor ao longo do ano, a um número reduzido de fornecedores, é especialmente sensível às regras do fracionamento (artigo 17.º-B, n.os 1 a 4, do Código) e aos limites aos convites (artigo 113.º, n.º 2), que se calculam com três anos económicos e, desde 1 de outubro de 2026, por referência aos novos limiares. O Código prevê uma exceção a esses limites para certos ajustes diretos das autarquias locais a fornecedores do concelho (artigo 113.º, n.º 4).
Uma equipa pequena dificilmente tem tempo para redigir um regulamento, uma instrução para o ajuste direto simplificado e um registo de contratos. O que falta não é conhecimento da lei: são documentos simples, já redigidos, que a freguesia adapta e aprova.
A edição FRG será uma edição simplificada, centrada no ajuste direto simplificado, no ajuste direto e na consulta prévia. Não incluirá as instruções da consulta prévia especial nem do concurso público com regime de flexibilização.
As instruções explicam, passo a passo, o que se verifica antes de adjudicar sobre fatura e o que se regista depois.
Peças do kit
Cada ligação conduz à página pública do documento, com a versão atual, o estado e a base normativa indicada na peça.
Instrução que define como a entidade adquire bens, serviços ou pequenas empreitadas através do ajuste direto simplificado, com adjudicação sobre fatura, e como controla o uso deste regime.
Instrução que orienta a preparação, a condução e o encerramento do ajuste direto e da consulta prévia de regime geral, quando adotados em função do valor, e que articula as regras legais com as minutas e os registos do SICP.
Instrução que define como se verifica, antes de cada convite em ajuste direto, consulta prévia ou consulta prévia especial, se a entidade a convidar está impedida pelos limites legais aos convites, e como se documenta essa verificação.
Folha de cálculo que regista os contratos da entidade e verifica, antes de cada convite, se a entidade a convidar está abrangida pelos limites legais aos convites e se uma nova aquisição tem de ser somada a outras do mesmo tipo.
Modelo de regulamento interno que organiza a contratação pública da entidade: princípios, planeamento, competências, instrução dos pedidos, escolha do procedimento, controlo dos convites, júri, conflitos de interesses, gestor do contrato, publicitação, sistemas digitais e revisão.
Proposta
Aprovar, não redigir: a entidade recebe as peças redigidas, adapta-as e submete-as aos seus órgãos. A proposta indica o preço, a data de entrega e as condições, e não cria qualquer compromisso de aquisição.
A edição está a ser produzida a partir da edição de referência, cujas peças estão em revisão. As encomendas estão abertas. A entrega é feita depois da encomenda, na data indicada na proposta, e nenhuma peça é entregue antes de ter o estado «Aprovado», atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit.
Quem propõe a aquisição pode pedir a amostra, para mostrar ao decisor o índice das 32 peças, ou pedir uma demonstração.