Suporte e Help-Desk
Apoio ao uso das peças do kit
O suporte do SICP ajuda a entidade a preencher e a usar as peças que adquiriu. Tem um âmbito definido e limites claros.
Níveis de apoio
Três formas de obter ajuda
| Apoio | O que abrange | Quem pode usar | Como se pede |
|---|---|---|---|
| Informação pública | Perguntas frequentes, página de cada documento, normas acompanhadas e registo de versões | Qualquer pessoa | Páginas «Perguntas frequentes», «Regulação» e «Vigilância e versões» |
| Esclarecimentos sobre o kit | Dúvidas sobre as edições, os níveis, a disponibilidade e a aquisição | Qualquer entidade | Formulário de contacto |
| Suporte por escrito ao uso das peças | Dúvidas sobre o preenchimento e o uso das peças do kit adquirido | Entidades com o nível 3, durante 90 dias, ou com a extensão do suporte | Pelo formulário de contacto, com o assunto «Suporte ao uso das peças» e a indicação da peça e do ponto em causa |
Como funciona o suporte por escrito
- Pedido
A dúvida é enviada pelo formulário de contacto, com o código da peça e o ponto a que respeita.
- Resposta
A resposta é dada por escrito e remete para a peça e para o ponto em causa. O prazo de resposta é o indicado na proposta.
- Registo
As dúvidas respondidas ficam registadas, e as que revelem um erro ou uma lacuna numa peça dão origem a uma nova versão.
O que o suporte abrange
- Como se preenche um campo ou uma opção de uma peça;
- Que peça se usa em cada passo do ciclo de contratação;
- Como se lê o resultado da folha de controlo dos convites e do fracionamento;
- Como se incorporam as atualizações nas peças já adaptadas.
Limites
O que o suporte não é
- Não é consulta jurídica: não aplica o direito a um caso concreto nem emite pareceres;
- Não prepara nem revê as peças de um procedimento lançado pela entidade;
- Não substitui o apoio técnico da plataforma eletrónica de contratação;
- Não decide pela entidade: a escolha do procedimento e a decisão de contratar cabem aos seus órgãos.
A consulta jurídica só pode ser prestada por advogados, por solicitadores e pelas demais pessoas que a lei habilita (artigos 4.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 10/2024). Quem necessite de apoio jurídico a um procedimento concreto é remetido para consultajuridica.pt.
A extensão do suporte para lá dos 90 dias do nível 3 tem ficha própria: PMV-SICP-09.
Tem uma dúvida sobre o kit?
Os esclarecimentos sobre as edições, os níveis e a aquisição são dados a qualquer entidade, sem compromisso.