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Suporte e Help-Desk

Apoio ao uso das peças do kit

O suporte do SICP ajuda a entidade a preencher e a usar as peças que adquiriu. Tem um âmbito definido e limites claros.

Níveis de apoio

Três formas de obter ajuda

ApoioO que abrangeQuem pode usarComo se pede
Informação públicaPerguntas frequentes, página de cada documento, normas acompanhadas e registo de versõesQualquer pessoaPáginas «Perguntas frequentes», «Regulação» e «Vigilância e versões»
Esclarecimentos sobre o kitDúvidas sobre as edições, os níveis, a disponibilidade e a aquisiçãoQualquer entidadeFormulário de contacto
Suporte por escrito ao uso das peçasDúvidas sobre o preenchimento e o uso das peças do kit adquiridoEntidades com o nível 3, durante 90 dias, ou com a extensão do suportePelo formulário de contacto, com o assunto «Suporte ao uso das peças» e a indicação da peça e do ponto em causa

Como funciona o suporte por escrito

  1. Pedido

    A dúvida é enviada pelo formulário de contacto, com o código da peça e o ponto a que respeita.

  2. Resposta

    A resposta é dada por escrito e remete para a peça e para o ponto em causa. O prazo de resposta é o indicado na proposta.

  3. Registo

    As dúvidas respondidas ficam registadas, e as que revelem um erro ou uma lacuna numa peça dão origem a uma nova versão.

O que o suporte abrange

  • Como se preenche um campo ou uma opção de uma peça;
  • Que peça se usa em cada passo do ciclo de contratação;
  • Como se lê o resultado da folha de controlo dos convites e do fracionamento;
  • Como se incorporam as atualizações nas peças já adaptadas.

Limites

O que o suporte não é

  • Não é consulta jurídica: não aplica o direito a um caso concreto nem emite pareceres;
  • Não prepara nem revê as peças de um procedimento lançado pela entidade;
  • Não substitui o apoio técnico da plataforma eletrónica de contratação;
  • Não decide pela entidade: a escolha do procedimento e a decisão de contratar cabem aos seus órgãos.
Apoio jurídico a procedimentos concretos

A consulta jurídica só pode ser prestada por advogados, por solicitadores e pelas demais pessoas que a lei habilita (artigos 4.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 10/2024). Quem necessite de apoio jurídico a um procedimento concreto é remetido para consultajuridica.pt.

A extensão do suporte para lá dos 90 dias do nível 3 tem ficha própria: PMV-SICP-09.

Tem uma dúvida sobre o kit?

Os esclarecimentos sobre as edições, os níveis e a aquisição são dados a qualquer entidade, sem compromisso.