Soluções
As dificuldades da contratação e a peça que responde a cada uma
A dificuldade das entidades não é desconhecer a revisão do Código. É ter de a refletir, em pouco tempo, nos documentos internos com que trabalham.
Dificuldades
Dez dificuldades, dez respostas documentais
Sete das dificuldades seguintes constam de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças, e três resultam das exigências da revisão de 2026. A cada uma corresponde pelo menos uma peça do kit.
| Dificuldade | Origem | O que é preciso mudar | Peças do SICP |
|---|---|---|---|
| Ajuste direto sem fundamentação suficiente | Relatório n.º 1/2026 do Tribunal de Contas | Fundamentação organizada por critério, na informação que propõe a aquisição | SICP-REF-MIN-002 |
| Convites acima dos limites acumulados por entidade convidada | Relatórios n.º 1/2026 e n.º 6/2022 do Tribunal de Contas | Registo de contratos e verificação antes de cada convite, com a contagem de três anos económicos | SICP-REF-INS-003, SICP-REF-FER-001 |
| Fracionamento da despesa | Relatório n.º 6/2022 do Tribunal de Contas | Cálculo do valor estimado com a soma das aquisições do mesmo tipo das unidades orgânicas que não sejam independentemente responsáveis pelas suas aquisições | SICP-REF-INS-002, SICP-REF-FER-001 |
| Publicitação tardia dos contratos e pagamentos antes da publicitação | Relatório n.º 1/2026 do Tribunal de Contas | Verificação da publicitação antes de qualquer pagamento | SICP-REF-LVF-002 |
| Gestor do contrato sem garantias de imparcialidade | Revisão de 2026, que deu ao n.º 7 do artigo 290.º-A a redação atual, sobre a imparcialidade do gestor do contrato, e revogou o modelo legal de declaração | Designação formal, com declaração escrita de inexistência de conflito, como instrumento interno de prova | SICP-REF-MIN-008, SICP-REF-MOD-001 |
| Norma de controlo interno desatualizada e falta de plano de prevenção de riscos | Relatório n.º 1/2026 do Tribunal de Contas | Capítulo de contratação para a norma de controlo interno e adenda ao plano de prevenção de riscos | SICP-REF-REG-002, SICP-REF-PLN-001 |
| Contratos celebrados sem procedimento ou sem publicitação | Relatório n.º 156/2022 da Inspeção-Geral de Finanças | Circuito mínimo obrigatório, descrito passo a passo | SICP-REF-MAN-001, SICP-REF-FLX-001 |
| Falta de declarações de inexistência de conflito de interesses | Relatórios de acompanhamento das medidas especiais, de 2022 e de 2024, anteriores à revogação do modelo legal de declaração | Declarações escritas dos membros do júri, dos peritos e dos gestores, como instrumento interno de prova da imparcialidade | SICP-REF-MOD-001 |
| Delegações de competência por reapreciar face aos novos limiares | Revisão de 2026, que alterou os limiares do ajuste direto e da consulta prévia | Reapreciação das delegações com base numa matriz de competências | SICP-REF-DEL-001 |
| Uso de sistemas digitais e de inteligência artificial sem regras | Revisão de 2026, que prevê o uso de sistemas digitais com respeito por cinco princípios | Política interna com regras de uso, de registo e de supervisão humana | SICP-REF-POL-001 |
Relatórios lidos a 02/10/2026 nos sítios do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças: Relatórios n.º 1/2026 e n.º 6/2022, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, que auditaram a contratação pública de dois municípios; relatórios do Tribunal de Contas de acompanhamento das medidas especiais de contratação pública, de 2021, de 2022 e de 2024; e síntese do Relatório n.º 156/2022 da Inspeção-Geral de Finanças, sobre a contratação pública de associações públicas. Cada relatório respeita às entidades e aos períodos que auditou, todos anteriores a 1 de outubro de 2026.
Âmbito
O que o SICP faz
- Entrega os documentos internos de contratação já redigidos, coerentes entre si e com a base normativa identificada;
- Adapta-os, no nível 2, aos órgãos, às unidades e às delegações indicados pela entidade;
- Acompanha, no nível 3, o arranque da equipa, com uma sessão técnica de utilização do kit, de 3 horas, sem reconhecimento oficial como ação de formação, e suporte ao uso das peças;
- Mantém as peças em dia, com versões numeradas e alterações datadas.
Limites
O que o SICP não faz
- Não tramita procedimentos: essa função cabe às plataformas eletrónicas de contratação;
- Não presta consulta jurídica nem emite pareceres sobre casos concretos: quem necessite de apoio jurídico a um procedimento concreto é remetido para consultajuridica.pt;
- Não prepara nem revê as peças de um procedimento concreto;
- Não substitui a formação técnica em contratação pública: quem a procura é remetido para o centro de formação do ecossistema;
- Não substitui a aprovação das peças pelos órgãos competentes da entidade.
Pedir a proposta ou ver as peças antes de decidir
A proposta indica o preço, a data de entrega e as condições. A amostra é o índice integral das 32 peças, com código, título, componente, tipo, classe, versão, data, estado e resumo do que cada peça faz, e é enviada por correio eletrónico, a pedido.