Direções-gerais, institutos públicos e demais serviços do Estado precisam de documentos internos alinhados com o Código revisto, sem os redigir de raiz.
A dificuldade
Na administração central, os procedimentos são instruídos por serviços de gestão financeira e patrimonial que respondem perante auditorias internas e externas. Essas auditorias procuram saber onde está escrito quem decide, com que fundamento e com que controlo.
Desde 1 de outubro de 2026, os manuais e as minutas anteriores podem remeter para regras que mudaram ou que foram revogadas (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 177/2026), e a decisão de contratar passou a ter de considerar critérios de economicidade e de qualidade (artigo 36.º, n.º 3, do Código).
O que o SICP entrega
A edição ACE substituirá o enquadramento autárquico pelo dos serviços e organismos do Estado e dos respetivos órgãos de direção, e manterá as instruções da consulta prévia especial e do regime de flexibilização do concurso público.
Cada peça identifica as normas de que depende e a data em que foram verificadas, o que facilita a demonstração do controlo interno.
Peças do kit
As peças mais relevantes para este tipo de entidade
Cada ligação conduz à página pública do documento, com a versão atual, o estado e a base normativa indicada na peça.
Manual que descreve o ciclo completo da contratação pública na entidade, da identificação da necessidade ao encerramento do contrato, e que indica em cada fase quem intervém, que decisões são tomadas e que peça do SICP se usa.
Modelo de informação interna que fundamenta a aquisição e propõe ao órgão competente as decisões que iniciam o procedimento: decisão de contratar, escolha do procedimento, aprovação das peças, escolha dos convidados e designação do júri e do gestor do contrato.
Instrução que orienta a preparação, a condução e o encerramento da consulta prévia especial, com as condições de adoção, as regras próprias de escolha dos convidados e as questões de interpretação ainda em aberto.
Lista que permite verificar, fase a fase, se um procedimento de formação de contrato e a execução do contrato dele resultante cumprem os requisitos essenciais do Código e as regras do SICP, e se cada verificação ficou documentada no processo.
Modelo de política interna que define as regras de uso de sistemas digitais, incluindo sistemas de inteligência artificial, no planeamento, na preparação e na condução dos procedimentos e na execução dos contratos.
Proposta
Pedir uma proposta para a sua entidade
Aprovar, não redigir: a entidade recebe as peças redigidas, adapta-as e submete-as aos seus órgãos. A proposta indica o preço, a data de entrega e as condições, e não cria qualquer compromisso de aquisição.
A edição está a ser produzida a partir da edição de referência, cujas peças estão em revisão. As encomendas estão abertas. A entrega é feita depois da encomenda, na data indicada na proposta, e nenhuma peça é entregue antes de ter o estado «Aprovado», atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit.
Ainda a avaliar o kit?
Quem propõe a aquisição pode pedir a amostra, para mostrar ao decisor o índice das 32 peças, ou pedir uma demonstração.