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Secretariado técnico

O secretariado técnico: âmbito e limites

Um serviço para manter em ordem o sistema documental de contratação da entidade: a lista-mestra, as versões, a distribuição e as atualizações.

Âmbito

O que o secretariado faz

  • Mantém a lista-mestra de documentos da entidade, com a versão e o estado de cada peça;
  • Controla as versões em vigor e arquiva as versões substituídas;
  • Incorpora as atualizações do kit nas peças personalizadas da entidade;
  • Regista a distribuição interna das peças e as datas de aprovação;
  • Prepara, para cada período, o registo do que foi feito.

Limites

O que o secretariado não faz

  • Não prepara, não revê e não acompanha as peças de um procedimento concreto;
  • Não presta consulta jurídica nem apoio à tramitação de procedimentos;
  • Não intervém nas decisões da entidade nem nos seus sistemas de informação.
Porquê este limite

O SICP fornece modelos gerais e não prepara as peças de um procedimento concreto. Esta regra, fixada na norma de gestão documental do kit (SICP-REF-NOR-000), tem em conta que o Código impede de concorrer quem tenha prestado assessoria ou apoio técnico na preparação das peças de um procedimento, quando daí resulte uma vantagem que falseie a concorrência (artigo 55.º, n.º 1, alínea i)).

Como funciona o serviço

Modelo de contratação

O secretariado é contratado por bolsa de horas, por proposta. A proposta indica as tarefas abrangidas, o número de horas e o período.

Confidencialidade

A informação da entidade a que o secretariado tenha acesso é tratada como confidencial e usada apenas para a execução das tarefas contratadas.

Método

As tarefas seguem as regras da norma de gestão documental do kit, de modo que o sistema da entidade se mantenha coerente com as novas versões das peças.

Ficha técnica do serviço: PMV-SICP-10. Quem necessite de apoio jurídico a um procedimento concreto é remetido para consultajuridica.pt.

Pedir uma proposta de secretariado

Indique o que pretende manter e a dimensão do sistema documental da entidade.