Regulamento e delegações
Os limiares do ajuste direto e da consulta prévia mudaram, e os limites de competência fixados por referência aos valores anteriores devem ser reapreciados.
Sistema Interno de Contratação Pública
O SICP reúne em 32 peças codificadas o regulamento, o manual, as instruções, as minutas e as ferramentas de que uma entidade adjudicante precisa para refletir o Código dos Contratos Públicos revisto nos seus documentos internos. A entidade adapta e aprova; não parte de uma folha em branco.
Valores sem IVA, lidos no texto oficial a 02/10/2026: artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2026; artigos 19.º e 20.º do Código; artigo 113.º, n.º 2, do Código; artigo 128.º, n.º 1, do Código; artigo 473.º do Código.
O que mudou
A revisão do Código aplica-se aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor, a 1 de outubro de 2026. O que a lei mudou é conhecido; falta refleti-lo nos documentos com que se trabalha todos os dias.
Os limiares do ajuste direto e da consulta prévia mudaram, e os limites de competência fixados por referência aos valores anteriores devem ser reapreciados.
O cálculo dos limites aos convites continua a considerar o ano económico em curso e os dois anteriores, mas passa a fazer-se por referência aos novos valores dos artigos 19.º e 20.º do Código, o que pede um registo de contratos atualizado.
As minutas redigidas para as regras anteriores podem remeter para normas alteradas ou revogadas, como os n.os 3 a 6 do artigo 47.º do Código, sobre o preço base, e as normas das medidas especiais de contratação pública.
O regime de flexibilização do concurso público e as iniciativas espontâneas são figuras novas; a consulta prévia especial passou a constar do Código, vinda das medidas especiais de contratação pública.
O kit
Trinta peças distribuem-se por seis componentes. Duas outras, a norma de gestão documental e a lista-mestra, asseguram que cada peça tem código, versão, estado e base normativa identificados.
O regulamento interno, a proposta de aprovação, a matriz de competências e delegações, o capítulo da norma de controlo interno e a adenda de riscos.
O manual do ciclo de contratação, a matriz de escolha do procedimento e as instruções de cada procedimento.
A informação de aquisição, o convite, o caderno de encargos, os relatórios do júri, a adjudicação, o contrato, a designação do gestor do contrato e as declarações.
O guia do gestor do contrato, as listas de verificação e a política de sistemas digitais e de inteligência artificial.
A folha de controlo dos limites aos convites e do fracionamento, com registo de contratos, e os fluxogramas.
A nota de transição e a tabela de correspondência entre o regime anterior e o regime revisto.
Níveis
As peças são as mesmas nos três níveis. O que muda é quem faz a adaptação à entidade e que apoio tem a equipa no arranque.
O nível 1 entrega todas as peças da edição em versão-tipo, editáveis e com instruções de preenchimento, para a entidade as adaptar com os seus próprios meios.
Ver a ficha técnicaO nível 2 entrega as mesmas peças já preenchidas com os órgãos, as unidades e as delegações indicados pela entidade, para esta as rever e submeter ao órgão competente.
Ver a ficha técnicaO nível 3 acrescenta ao kit adaptado uma sessão técnica de utilização do kit, de 3 horas, sem reconhecimento oficial como ação de formação, e suporte por escrito ao uso das peças durante 90 dias.
Ver a ficha técnicaAquisição
O circuito segue o modo como uma entidade pública adquire: proposta escrita, decisão do órgão competente, número de compromisso e fatura.
Quem propõe a aquisição pede a amostra e recebe o índice integral do kit por correio eletrónico.
A Audiqcer envia a proposta para a edição e o nível pretendidos, com o preço, a data de entrega e as condições de venda.
O órgão competente toma a decisão de contratar, e o serviço financeiro emite o número de compromisso.
A entidade encomenda por resposta à proposta e recebe o kit por correio eletrónico, na data indicada.
Método
O SICP fornece modelos gerais. Não presta consulta jurídica, não prepara as peças de um procedimento concreto e não substitui a aprovação pelos órgãos da entidade. Quem necessite de apoio jurídico a um procedimento concreto é remetido para consultajuridica.pt.
Destinatários
O kit tem uma edição de referência e três edições para venda, pensadas para tipos de entidade diferentes.
Num município, a contratação passa por muitas mãos: unidades que pedem, um serviço que instrui, um júri que avalia e um órgão que decide. O SICP dá a todos o mesmo conjunto de regras e de modelos.
A edição das freguesias, pensada para equipas pequenas, centrar-se-á no ajuste direto simplificado, no ajuste direto e na consulta prévia, os procedimentos das aquisições de menor valor.
Para as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, o SICP prevê uma licença que abrange a entidade, os municípios que a integram e as respetivas freguesias, identificados na proposta.
Direções-gerais, institutos públicos e demais serviços do Estado precisam de documentos internos alinhados com o Código revisto, sem os redigir de raiz.
As entidades do setor empresarial do Estado e as unidades locais de saúde adquirem grandes volumes, com prazos curtos. Precisam de instruções para a consulta prévia especial e para o regime de flexibilização do concurso público, sem perder o controlo.
A proposta indica o preço, a data de entrega e as condições, sem compromisso de aquisição. A amostra é o índice integral das 32 peças, com código, título, componente, tipo, classe, versão, data, estado e resumo do que cada peça faz, e é enviada por correio eletrónico, a pedido.