Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
As respostas às perguntas mais comuns sobre o kit, a aquisição, os limites do serviço e as dúvidas de quem decide.
O kit
O que é o SICP?
O SICP, Sistema Interno de Contratação Pública, é um conjunto de 32 peças documentais codificadas que organizam a contratação pública dentro de uma entidade adjudicante: um regulamento interno, um manual, instruções por procedimento, minutas, listas de verificação, uma folha de controlo e notas de transição. Trinta peças distribuem-se por seis componentes, e duas são documentos do próprio sistema: a norma de gestão documental e a lista-mestra.
O índice do kit mostra todas as peças, com o tipo, a versão e o estado de cada uma, e dá acesso à página de cada documento, onde consta a base normativa.
As peças já estão aprovadas?
Ainda não. À data de 03/10/2026, as 32 peças da edição de referência estão no estado «Em revisão»: foram redigidas e submetidas a aprovação, mas ainda não têm o estado «Aprovado», que é atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit. Nenhuma peça é entregue antes de estar nesse estado.
Esta aprovação é a de quem produz as peças e não se confunde com a aprovação pelos órgãos de cada entidade, que continua a ser necessária. O estado de cada peça consta do índice do kit e é atualizado sempre que muda.
Que edições existem e quando são entregues?
O kit tem uma edição de referência, de que derivam três edições para venda: MUN, para municípios, entidades intermunicipais, empresas locais e serviços municipalizados; FRG, para freguesias; e ACE, para a administração central, o setor empresarial do Estado e as unidades de saúde. Estão previstas duas edições regionais, para os Açores e para a Madeira, ainda sem data.
As três edições para venda estão em produção e são entregues por encomenda: a proposta indica a data de entrega de cada uma. O estado das edições é indicado nas fichas dos produtos e é atualizado quando a edição fica produzida e as suas peças são aprovadas.
Qual é a diferença entre os três níveis?
Os níveis não acrescentam documentos: acrescentam trabalho sobre os mesmos documentos. O nível 1 entrega as peças em versão-tipo, com instruções de preenchimento. O nível 2 entrega-as preenchidas com os órgãos, as unidades e as delegações indicados pela entidade. O nível 3 acrescenta uma sessão técnica para a equipa, sem reconhecimento oficial como ação de formação, e suporte por escrito ao uso das peças durante 90 dias.
A comparação completa está na página dos níveis.
O kit serve para os procedimentos que já estavam em curso a 1 de outubro de 2026?
As alterações ao Código aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 177/2026 e à execução dos contratos que deles resultem; as regras sobre a modificação objetiva do contrato e sobre a resolução alternativa de litígios aplicam-se também aos procedimentos em curso e aos contratos em execução (artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 177/2026).
O kit inclui uma nota de transição que explica que regras se aplicam a cada situação.
A compra
Quanto custa o kit?
O preço é indicado por proposta, em função da edição e do nível pretendidos. A proposta identifica o produto, o preço sem IVA, o IVA à taxa legal, a data de entrega e as condições de venda.
O pedido de proposta faz-se na página própria e não obriga a entidade a nada.
Que procedimento usa a entidade para comprar?
O procedimento é escolhido pela entidade adjudicante, em função do valor da proposta e das suas regras internas. Quando o preço contratual não é superior a 5 000 €, o Código admite o ajuste direto simplificado, em que a adjudicação pode ser feita pelo órgão competente diretamente sobre uma fatura ou um documento equivalente (artigo 128.º, n.º 1). Os valores do Código entendem-se sem IVA (artigo 473.º).
A página «Como comprar» descreve o circuito passo a passo e as verificações que cabem à entidade.
Porque é pedido o número de compromisso?
Porque protege as duas partes. Nas entidades abrangidas pela Lei n.º 8/2012, o fornecedor que entregue sem nota de encomenda ou documento equivalente com número de compromisso válido não pode reclamar o pagamento (artigo 9.º, n.º 2). Por isso, a essas entidades a entrega é feita contra nota de encomenda ou documento equivalente, com número de compromisso.
Posso descarregar a amostra ou as peças diretamente do sítio?
Não. A amostra é enviada por correio eletrónico, a pedido, para o endereço institucional indicado, e as peças são entregues por correio eletrónico a quem as adquire. O sítio não tem descargas diretas.
Já é possível encomendar?
Sim. A entidade pede a proposta, que indica o preço, as condições e a data de entrega, e encomenda por resposta a essa proposta. A entrega é feita depois da encomenda, na data indicada, e nenhuma peça é entregue antes de ter o estado «Aprovado», atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit.
O que acontece se a data de entrega não puder ser cumprida?
A Audiqcer avisa a entidade por escrito, até essa data, e indica uma nova data. A entidade pode manter a encomenda ou cancelá-la sem qualquer custo, como consta das condições de venda. As entidades adjudicantes só pagam depois da entrega.
Dúvidas de quem decide
A nossa plataforma eletrónica já gera peças e controla limites. Para que serve o SICP?
A plataforma tramita cada procedimento. O SICP trata do que está antes e à volta do procedimento: quem tem competência para decidir, como se fundamenta a decisão de contratar, como se calcula o valor estimado, como se verificam os limites aos convites em toda a entidade e como se acompanha a execução. São instrumentos complementares, e o SICP não substitui a plataforma.
Como se confirma o conteúdo dos modelos?
Cada peça identifica as normas de que depende e a data em que foram verificadas, de modo que qualquer pessoa possa confirmar o que lá está; o que não foi lido em fonte oficial é assinalado como tal. Os erros detetados são corrigidos em nova versão, com registo datado no histórico da peça.
As peças são modelos gerais. A sua adaptação, a sua aprovação e as decisões tomadas com base nelas cabem aos órgãos e aos serviços da entidade, e o kit não substitui o apoio jurídico de que a entidade necessite num caso concreto.
Documentos não ensinam a equipa. Não seria melhor uma formação?
Uma formação explica o que mudou na lei; não deixa na entidade o regulamento, as instruções e as minutas de que a equipa precisa no dia seguinte. O kit e a formação respondem a necessidades diferentes e podem ser usados em conjunto.
Para preparar a equipa, o nível 3 inclui uma sessão técnica sobre o uso das peças, sem reconhecimento oficial como ação de formação. Quem procura formação técnica em contratação pública é remetido para o centro de formação do ecossistema.
E se o regulador ou as associações de autarquias publicarem modelos gratuitos?
É possível que venham a ser publicados modelos oficiais, e isso será útil para todas as entidades. Um modelo oficial isolado não dispensa, porém, o trabalho de o articular com o regulamento interno, as delegações, as instruções e os registos da entidade, nem o de o manter em dia.
Se forem publicados modelos ou orientações oficiais, as peças do kit são revistas à luz desses textos, e a alteração fica registada no histórico de cada peça.
E se os documentos ficarem desatualizados com a próxima portaria?
O kit inclui as atualizações das peças durante 12 meses. Quando uma norma de que uma peça depende é alterada, a peça é revista, recebe um novo número de versão e a alteração fica descrita no histórico, que é público.
A página «Vigilância e versões» descreve o método e mostra a versão atual de cada peça, e a página «Regulação» indica as normas acompanhadas e a data da última verificação.
Limites e responsabilidades
O SICP presta consulta jurídica?
Não. O SICP fornece modelos gerais e apoio ao uso desses modelos. Não presta consulta jurídica, não emite pareceres sobre casos concretos e não prepara nem revê as peças de um procedimento concreto.
Quem necessite de apoio jurídico a um procedimento concreto é remetido para consultajuridica.pt.
O SICP tem alguma ligação a entidades públicas?
Não. O SICP é um produto privado da Audiqcer, sem ligação a qualquer entidade pública. A designação refere-se ao sistema interno de contratação pública de cada entidade adjudicante.
Que dados pessoais são recolhidos neste sítio?
Os que forem indicados nos pedidos de contacto, de proposta, de amostra e de demonstração (o nome, a entidade, o cargo e os contactos profissionais de quem pede) e os dados técnicos da visita usados na medição de audiência, sem identificação da pessoa. Os formulários preparam uma mensagem de correio eletrónico e não enviam dados para nenhum servidor, e o sítio não grava cookies próprios.
A página de privacidade explica as finalidades e os direitos de cada titular.
Posso partilhar as peças com outra entidade?
Não. A licença de uso é não exclusiva e limitada à entidade adquirente, para uso interno. As peças não podem ser cedidas, revendidas nem disponibilizadas a entidades não abrangidas pela licença. As entidades intermunicipais que pretendam um padrão comum para os municípios que as integram e para as respetivas freguesias dispõem da licença intermunicipal.
Não encontrou a resposta?
Envie a sua pergunta pelo formulário de contacto, ou peça já a proposta. Os esclarecimentos sobre o kit são dados a qualquer entidade, sem compromisso.