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Ficha técnica · PMV-SICP-05

Licença intermunicipal

Uma só proposta põe o nível 1 à disposição da entidade intermunicipal, dos municípios que a integram e das respetivas freguesias, identificados na proposta, com uma sessão conjunta de apresentação do kit.

Código
PMV-SICP-05
Edições
MUN, FRG
Prazo ou modalidade
Indicado na proposta
Preço sem IVA
Por proposta
Procedimento de aquisição
A escolher pela entidade
Disponibilidade
Em produção, por encomenda

A necessidade que este produto resolve

As entidades adjudicantes podem constituir centrais de compras e agrupar-se para contratar. Um padrão documental comum facilita o trabalho conjunto, a preparação das equipas e a comparação entre entidades.

A licença intermunicipal permite chegar a esse padrão com uma só proposta, que identifica todas as entidades abrangidas. A forma de aquisição, pela entidade intermunicipal ou em conjunto com os municípios, é decidida pelas próprias entidades.

Fundamento normativo
  • As entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, n.os 1 e 2, podem constituir centrais de compras, que adjudicam propostas a pedido e em representação das entidades adjudicantes (artigos 260.º, n.º 1, e 261.º, n.º 1, do Código);
  • As entidades adjudicantes podem agrupar-se para a formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas (artigo 39.º do Código).

Normas lidas a 02/10/2026, nas fontes indicadas na página «Regulação».

O que é entregue

  • Nível 1 da edição MUN para a entidade intermunicipal e para os municípios que a integram, identificados na proposta;
  • Nível 1 da edição FRG para as freguesias desses municípios;
  • Uma sessão conjunta de apresentação do kit, com o conteúdo e a duração indicados na proposta;
  • Atualizações durante 12 meses para todas as entidades abrangidas.

Como é executado

  1. Proposta

    A entidade intermunicipal pede a proposta e indica as entidades a abranger.

  2. Procedimento

    A aquisição segue o procedimento que a entidade intermunicipal determinar, em função do valor da proposta.

  3. Distribuição

    As peças são entregues à entidade intermunicipal, que as distribui pelas entidades abrangidas e mantém o registo dessa distribuição.

Condições e pressupostos

  • A licença abrange apenas as entidades identificadas na proposta;
  • A entidade intermunicipal confirma, antes da encomenda, que dispõe de atribuições, de mandato ou da adesão de cada entidade abrangida;
  • Cada entidade abrangida pode passar ao nível 2 ou ao nível 3 por aquisição própria;
  • A licença de uso de cada entidade abrangida é a do nível 1.

As condições aplicáveis a todas as aquisições constam das condições de venda e licença.

Pedir proposta para este produto

A proposta indica o preço, a data de entrega e as condições, e não cria qualquer compromisso de aquisição. As encomendas estão abertas. A entrega é feita depois da encomenda, na data indicada na proposta, e nenhuma peça é entregue antes de ter o estado «Aprovado», atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit.