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Condições

Condições de venda e licença de uso

As condições aplicáveis à aquisição dos produtos e serviços do SICP e ao uso das peças pelas entidades licenciadas.

1. Quem vende e a quem

Os produtos e serviços do SICP são vendidos pela Audiqcer - Auditing, Quality & Certification Services, Lda., com o NIF PT515234583. Destinam-se a entidades adjudicantes e a outras pessoas coletivas e profissionais, para uso na sua atividade, e não são vendidos a consumidores.

2. Proposta e encomenda

O preço, a data de entrega e as condições de cada aquisição constam de uma proposta escrita da Audiqcer, enviada por correio eletrónico a pedido da entidade. A proposta identifica o produto, a edição e o nível, o estado das peças à data em que é emitida e o prazo durante o qual se mantém válida.

A encomenda é feita por correio eletrónico, em resposta à proposta, por nota de encomenda ou documento equivalente, e não através deste sítio. A Audiqcer confirma por escrito a receção da encomenda e a data de entrega. Quando o contrato seja celebrado exclusivamente por troca de mensagens de correio eletrónico, não se aplicam as regras da contratação em linha sobre os dispositivos de correção de erros, as informações prévias e o aviso de receção da encomenda (artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 7/2004).

Quando a entidade adquira por um procedimento com convite e caderno de encargos, a proposta é apresentada pelo meio que a entidade indicar, e estas condições valem como parte da proposta, em tudo o que não contrarie o caderno de encargos.

Estas condições são enviadas com a proposta, na íntegra (artigos 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85), e podem ser guardadas e reproduzidas a partir desta página (artigo 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 7/2004).

3. Preço e IVA

Os preços são indicados sem IVA. Ao preço acresce o IVA à taxa legal, de 23 % (artigo 18.º, n.º 1, alínea c), do Código do IVA).

4. Entrega

Os produtos são entregues por correio eletrónico, depois da encomenda. No nível 1, as peças são entregues na data de entrega indicada na proposta. Nos níveis 2 e 3 e na passagem de nível, são entregues no prazo de adaptação indicado na proposta, que se conta a partir da receção dos elementos pedidos à entidade e nunca começa antes daquela data. Nenhuma peça é entregue antes de ter o estado «Aprovado», atribuído pela Audiqcer nos termos da norma de gestão documental do kit (SICP-REF-NOR-000); a versão e o estado de cada peça constam da respetiva página pública. Essa aprovação não substitui a dos órgãos da entidade.

Se a data de entrega ou o prazo de adaptação indicados na proposta não puderem ser cumpridos, a Audiqcer comunica-o por escrito à entidade, até ao seu termo, e indica uma nova data. A entidade pode manter a encomenda ou cancelá-la sem qualquer custo, sem prejuízo dos demais direitos que a lei lhe confira. O mesmo vale para um novo adiamento.

Às entidades adjudicantes, a entrega é feita contra nota de encomenda ou documento equivalente, com número de compromisso quando a entidade esteja abrangida pela Lei n.º 8/2012 (artigo 9.º, n.º 2), e o pagamento é feito depois da entrega: a Audiqcer não pede nem aceita pagamentos destas entidades antes da entrega. Aos adquirentes que não sejam entidades adjudicantes, a entrega é feita contra pagamento, e o cancelamento por atraso dá lugar à devolução do que tiverem pago.

5. Faturação

A fatura é emitida nos prazos da lei fiscal e enviada por correio eletrónico, com a aceitação do adquirente (artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/2019), ou pelo meio que o regime de faturação eletrónica dos contratos públicos imponha à data da emissão. Nas aquisições por ajuste direto simplificado é dispensado o regime de faturação eletrónica dos contratos públicos (artigo 128.º, n.º 3, do Código). Nas restantes, aplica-se esse regime (artigo 299.º-B do Código), com as regras transitórias previstas até 31/12/2026 (artigos 95.º, n.º 3, e 260.º, n.º 2, da Lei n.º 73-A/2025).

6. Licença de uso

A Audiqcer reserva os direitos sobre as peças do SICP. O uso das peças depende de uma licença dada por escrito, com as menções que a lei prevê para a autorização de utilização de obras (artigo 41.º, n.os 2 e 3, do Código do Direito de Autor):

  • Forma de utilização: uso interno pela entidade adquirente, incluindo a adaptação das peças à sua organização e a sua aprovação pelos órgãos competentes;
  • Âmbito: licença não exclusiva e intransmissível, limitada à entidade identificada na encomenda ou, na licença intermunicipal, às entidades identificadas na proposta;
  • Tempo e lugar: os indicados na proposta;
  • Preço: o indicado na proposta;
  • Limites: as peças não podem ser vendidas, cedidas, reproduzidas para terceiros nem disponibilizadas a entidades não abrangidas pela licença.

Os atos e os documentos que a entidade aprove a partir das peças são seus, e a entidade pode publicá-los e facultá-los a terceiros. A entidade pode ainda facultar as próprias peças aos órgãos de controlo, quando a lei o imponha.

7. Atualizações

O kit inclui as atualizações das peças durante 12 meses a contar da entrega. Depois desse prazo, as atualizações dependem da renovação anual, que é proposta e adquirida em separado, por um novo período de 12 meses.

8. Âmbito e limites do serviço

O SICP fornece modelos gerais e apoio ao uso desses modelos. Não presta consulta jurídica, não emite pareceres e não prepara nem revê as peças de procedimentos concretos (artigos 4.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 10/2024; artigo 55.º, n.º 1, alínea i), do Código). A adaptação das peças, a sua aprovação e as decisões tomadas com base nelas cabem aos órgãos e aos serviços da entidade.

No nível 2, a Audiqcer preenche as peças com os elementos de organização indicados pela entidade (órgãos, unidades, limites de competência, delegações, cabeçalhos e assinaturas) e não redige contratos nem peças para casos concretos. Quem necessite de apoio jurídico a um procedimento concreto é remetido para consultajuridica.pt.

9. Dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos neste sítio e nos pedidos são tratados nos termos da página de privacidade. Os dados pessoais de que a Audiqcer necessite para executar um serviço são identificados na proposta respetiva.

10. Reclamações e lei aplicável

As reclamações podem ser dirigidas a sicp@contratacao.pt. A estas condições aplica-se a lei portuguesa.

Última atualização: 03/10/2026.

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