Página do documento · SICP-REF-MAN-002
Guia do gestor do contrato
Guia que explica ao gestor do contrato o que lhe compete fazer desde a designação até ao encerramento do contrato: acompanhar a execução, medir o desempenho, comunicar desvios, preparar as decisões do órgão competente e documentar o que fizer.
- Código
- SICP-REF-MAN-002
- Versão atual
- 1.0
- Data da versão
- Estado
- Em revisão
submetido a aprovação - Componente
- D. Execução e controlo
- Tipo
- Manual ou guia
- Classe
- Documento de trabalho interno
- Edição
- REF, Referência de exigência máxima
- Formato
- Documento de texto
Esta página identifica a versão atual, o estado, a base normativa, o histórico e as erratas da peça. Enquanto o estado for «Em revisão», a versão atual ainda não foi aprovada nem distribuída; quando a peça passar ao estado «Aprovado», a versão atual é a versão em vigor.
O conteúdo da peça não é publicado: é entregue às entidades licenciadas, e nenhuma peça é distribuída antes de estar no estado «Aprovado». No histórico, «vaga» designa cada lote de produção das peças da edição de referência.
Base normativa indicada na peça
Texto transcrito do bloco de controlo da peça, com a data de verificação e, quando o bloco a indica, a fonte.
Código dos Contratos Públicos republicado pelo DL n.º 177/2026, artigos 1.º-A, 75.º, 128.º, 282.º, 288.º a 290.º-A, 295.º a 299.º-B, 302.º a 305.º, 307.º, 308.º, 311.º a 315.º, 319.º-A, 321.º, 325.º a 329.º, 332.º, 333.º, 444.º, 448.º, 454.º-B, 454.º-C e 465.º (texto oficial, verificado a 26/09/2026)
Histórico de alterações
| Versão | Data | Descrição da alteração |
|---|---|---|
| 1.0 | 26/09/2026 | Primeira versão, integrada na quarta vaga da edição REF. Revisão independente da qualidade de 26/09/2026, com acrescento do prazo de 30 dias e do deferimento tácito na autorização da subcontratação e do prazo de oposição à exceção de não cumprimento, regra do SICP sobre o momento da designação do gestor, delimitação da delegação das medidas corretivas, precisões sobre os artigos 298.º, 329.º, 332.º e 333.º, novas linhas no mapa de prazos e acréscimo do artigo 75.º à base normativa. Na verificação da mesma data, foram precisados os prazos da proposta de subcontratação (artigo 319.º-A, n.os 6 a 8) e dos efeitos da resolução pelo cocontratante (artigo 332.º, n.º 4). Submetida a aprovação. |
Erratas
Sem erratas publicadas. Uma errata corrige uma versão já distribuída; enquanto a peça estiver no estado «Em revisão», as correções são incorporadas numa nova versão e descritas no histórico.
Ver o kit completo
A amostra reúne o índice integral das 32 peças e é enviada por correio eletrónico, a pedido.